Aprovados mais de R$ 24,7 milhões do Fundo Constitucional do Centro-Oeste na modalidade Rural
Foram deferidas 22 cartas-consulta, de propriedades localizadas em 17 municípios goianos, para investimentos em atividades de produção de soja e milho (30,9%)
Aprovados mais de R$ 24,7 milhões do Fundo Constitucional do Centro-Oeste na modalidade Rural/Foto: Freepik
A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento de Goiás (CD/CDE) aprovou, durante sua 401ª Reunião Ordinária, nesta terça-feira (21/5), a captação de R$ 24,7 milhões do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, na modalidade Rural (FCO Rural).
Foram deferidas 22 cartas-consulta, de propriedades localizadas em 17 municípios goianos, para investimentos em atividades de produção de soja e milho (30,9%) e bovinocultura de corte (69,1%).
FCO RURAL
Os recursos serão investidos pelos produtores em matrizes, máquinas, implementos agrícolas, pastagens, benfeitorias, correção de solo e reprodutores. Os estabelecimentos de pequeno porte receberão 64,6% do montante, enquanto 30,6% beneficiará os de pequeno-médio, e 4,8% os de médio porte. A expectativa é de que, com os investimentos, sejam criados 32 empregos diretos.
A superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato, destaca que os recursos têm o potencial de gerar impactos substanciais nas atividades agrícolas.
“O FCO Rural é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e social em Goiás, enquanto esses investimentos fortalecem os empreendimentos rurais e impulsionam a economia local todo”, explica.
Ela lembra ainda que os proponentes entrarão com uma contrapartida de R$ 1,1 milhão, de forma que o valor total ultrapassa R$ 25,8 milhões.
SAIBA MAIS
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 7.827, de 27/09/1989. Objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas.
É dividido entre as modalidades FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos.
Podem pleitear recursos do FCO produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção. A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.
Os números citados não incluem projetos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
COMENTÁRIOS